Ao tornar obrigatória, para empresas com mais de cem funcionários, a reserva de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência, essa lei contribuiu para acelerar o processo de inclusão social e provocou empresas públicas e privadas a se especializarem na capacitação profissional e na colocação desse público, que, de acordo com as informações do último censo do IBGE, somam no Brasil aproximadamente 24,5 milhões de pessoas, ou 14,6% da população.
Nota do tapesblogs: já imaginaram a força política que tem este público? Será que estão bem representados no congresso?
Estudos mostram que a inclusão de portadores de deficiência no quadro de funcionários, traz uma gama de vantagens às empresas, tanto do ponto de vista corporativo quanto com relação à imagem da empresa perante os consumidores.
Existem indicativos claros de melhora no clima organizacional, a medida em que é comum, por exemplo, encontrar funcionários sem deficiência que passam a ter orgulho da empresa em que trabalham, pelo fato de perceberem que ela acredita na diversidade e no potencial do ser humano.
Existem indicativos claros de melhora no clima organizacional, a medida em que é comum, por exemplo, encontrar funcionários sem deficiência que passam a ter orgulho da empresa em que trabalham, pelo fato de perceberem que ela acredita na diversidade e no potencial do ser humano.
O mesmo fenômeno se observa com relação aos consumidores, que passam a perceber a empresa como mais humana e socialmente responsável.
Acesse aqui a lei 8.213/91 na integra (link Lei 82.13/91)
Fonte: Internet
Quadro | Cota |
até 200 funcionários | 2% |
de 201 a 500 funcionários | 3% |
de 501 a 1000 funcionários | 4% |
de 1001 em diante funcionários | 5% |
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