quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Lei de Cotas

Homologada em 1991, pelo então presidente Fernando Collor de Mello, a chamada “Lei de Cotas” é um marco divisor no esforço de inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Ao tornar obrigatória, para empresas com mais de cem funcionários, a reserva de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência, essa lei contribuiu para acelerar o processo de inclusão social e provocou empresas públicas e privadas a se especializarem na capacitação profissional e na colocação desse público, que, de acordo com as informações do último censo do IBGE, somam no Brasil aproximadamente 24,5 milhões de pessoas, ou 14,6% da população.

Nota do tapesblogs: já imaginaram a força política que tem este público? Será que estão bem representados no congresso?





Estudos mostram que a inclusão de portadores de deficiência no quadro de funcionários, traz uma gama de vantagens às empresas, tanto do ponto de vista corporativo quanto com relação à imagem da empresa perante os consumidores. 

Existem indicativos claros de melhora no clima organizacional, a medida em que é comum, por exemplo, encontrar funcionários sem deficiência que passam a ter orgulho da empresa em que trabalham, pelo fato de perceberem que ela acredita na diversidade e no potencial do ser humano.

O mesmo fenômeno se observa com relação aos consumidores, que passam a perceber a empresa como mais humana e socialmente responsável.

Acesse aqui a lei 8.213/91 na integra (link Lei 82.13/91) 

Fonte: Internet

Quadro
Cota
até 200 funcionários
2%
de 201 a 500 funcionários
3%
de 501 a 1000 funcionários
4%
de 1001 em diante funcionários
5%



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